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Auxílio-maternidade 2024: guia completo para mães e pais

O que você precisa saber:

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante os primeiros meses após o parto ou adoção. Em 2024, algumas mudanças importantes foram feitas no programa, impactando quem tem direito, o valor do benefício e a forma de solicitar.

Quem tem direito?

Em 2024, o direito ao auxílio-maternidade foi ampliado para incluir:

  • Empregadas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
  • Empregadas domésticas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
  • Contribuintes individuais: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
  • Facultativas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
  • Seguradas especiais: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
  • Desempregadas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
  • Estagiárias: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
  • Mães de bebês prematuros: A licença-maternidade pode ser prorrogada por até 14 dias para cada dia que o bebê ficar internado em UTI neonatal.
  • Pais adotivos: Têm direito a 120 dias de licença-maternidade, a partir da data da adoção.

Requisitos para solicitar o benefício:

Para solicitar o auxílio-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Estar com a carteira de trabalho assinada: No caso de empregadas e empregadas domésticas.
  • Ter no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS: Nos últimos 15 meses antes do parto, adoção ou aborto não criminoso.
  • Estar em dia com as contribuições ao INSS: No caso de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Duração da licença-maternidade:

A duração da licença-maternidade em 2024 é de:

  • 120 dias: Para gestantes e adotantes.
  • 14 dias: Em caso de aborto não criminoso.

Valor do auxílio-maternidade

O valor do auxílio-maternidade em 2024 varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregadas e trabalhadoras avulsas: Recebem o valor integral do seu salário.
  • Empregadas domésticas: Recebem o valor do último salário de contribuição.
  • Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: Recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses.
  • Seguradas especiais: Recebem o valor de 1 salário mínimo.
Veja Também:  Atualizadas as datas para solicitação de Auxílio Moradia.

Como solicitar o auxílio-maternidade:

O auxílio-maternidade pode ser solicitado pela internet, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos necessários:

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade são:

  • Documento de identidade: RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Certidão de nascimento do bebê: Ou certidão de nascimento do enteado em caso de adoção.
  • Atestado médico: Comprova a data do parto, adoção ou aborto não criminoso.

Informações complementares:

Prorrogação da licença-maternidade

Além dos casos de mães com bebês prematuros mencionados anteriormente, a licença-maternidade pode ser prorrogada em algumas situações específicas. É importante consultar o INSS para saber se você se enquadra em algum desses casos.

Auxílio-maternidade para adoção

Pais adotivos têm direito a 120 dias de licença-maternidade, contados a partir da data da adoção finalizada. O valor do auxílio segue as mesmas regras mencionadas anteriormente, de acordo com a categoria da segurada.

Auxílio-maternidade para parto prematuro

Para bebês prematuros que necessitam de internação em UTI neonatal, a licença-maternidade pode ser estendida em até 14 dias para cada dia de internação do bebê. O auxílio-maternidade continua sendo pago durante esse período estendido.

Auxílio-maternidade para natimorto

Infelizmente, em casos de natimorto (bebê nascido sem vida após o 20º semana de gestação), a mãe ainda tem direito ao auxílio-maternidade. A licença-maternidade é de 120 dias e o valor do benefício segue as regras padrão.

Auxílio-maternidade para mães desempregadas

Mães desempregadas têm direito ao auxílio-maternidade desde que preencham os requisitos mínimos de contribuição ao INSS (10 meses nos últimos 15 meses). O valor do benefício será a média das últimas contribuições, limitado a 15 meses.

Auxílio-maternidade para estudantes

Estudantes contribuintes individuais do INSS têm direito ao auxílio-maternidade desde que estejam em dia com as contribuições. O valor do benefício será calculado com base na média das 12 últimas contribuições.

Veja Também:  Governo propõe reajuste de 52% nos auxílios e zero nos salários em 2024

Auxílio-maternidade para microempreendedoras individuais (MEIs)

MEIs contribuintes do INSS têm direito ao auxílio-maternidade desde que estejam em dia com as contribuições mensais. O valor do benefício será de 1 salário mínimo.

Auxílio-maternidade para servidoras públicas

Servidoras públicas federais, estaduais e municipais possuem licença-maternidade de 180 dias e recebem o salário integral durante o período. É importante consultar o órgão público empregador para saber as regras específicas de cada ente federativo.

(FAQ)

1. O que fazer se eu não tiver 10 meses de contribuição ao INSS?

Existem algumas exceções que permitem o recebimento do auxílio-maternidade mesmo sem 10 contribuições nos últimos 15 meses. Esses casos incluem:

2. Como posso solicitar o auxílio-maternidade se eu for desempregada?

O pedido de auxílio-maternidade para desempregadas pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. Além dos documentos padrão, será necessária uma declaração informando a situação de desemprego.

3. O que fazer se eu tiver dúvidas sobre o auxílio-maternidade?

Para esclarecer dúvidas sobre o auxílio-maternidade, você pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, acessar o site https://www.gov.br/inss/pt-br, ou procurar atendimento em uma agência do INSS.

4. Quais são os direitos dos pais em relação ao auxílio-maternidade?

Pais também possuem alguns benefícios relacionados ao nascimento ou adoção de um filho, tais como:

  • Licença-paternidade de 5 dias;
  • Salário-família, para trabalhadores com rendimentos mensais inferiores a um determinado limite;
  • Abono de permanência em serviço (para servidores públicos que optam por não estender a licença-maternidade da esposa).

5. Onde posso encontrar mais informações sobre o auxílio-maternidade?

Você pode encontrar mais informações sobre o auxílio-maternidade no site do INSS https://www.gov.br/inss/pt-br, no portal do governo federal.