O que você precisa saber:
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante os primeiros meses após o parto ou adoção. Em 2024, algumas mudanças importantes foram feitas no programa, impactando quem tem direito, o valor do benefício e a forma de solicitar.
Quem tem direito?
Em 2024, o direito ao auxílio-maternidade foi ampliado para incluir:
- Empregadas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
- Empregadas domésticas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
- Contribuintes individuais: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
- Facultativas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
- Seguradas especiais: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
- Desempregadas: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
- Estagiárias: Gestantes, adotantes ou em caso de aborto não criminoso.
- Mães de bebês prematuros: A licença-maternidade pode ser prorrogada por até 14 dias para cada dia que o bebê ficar internado em UTI neonatal.
- Pais adotivos: Têm direito a 120 dias de licença-maternidade, a partir da data da adoção.
Requisitos para solicitar o benefício:
Para solicitar o auxílio-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Estar com a carteira de trabalho assinada: No caso de empregadas e empregadas domésticas.
- Ter no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS: Nos últimos 15 meses antes do parto, adoção ou aborto não criminoso.
- Estar em dia com as contribuições ao INSS: No caso de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Duração da licença-maternidade:
A duração da licença-maternidade em 2024 é de:
- 120 dias: Para gestantes e adotantes.
- 14 dias: Em caso de aborto não criminoso.
Valor do auxílio-maternidade
O valor do auxílio-maternidade em 2024 varia de acordo com a categoria da segurada:
- Empregadas e trabalhadoras avulsas: Recebem o valor integral do seu salário.
- Empregadas domésticas: Recebem o valor do último salário de contribuição.
- Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: Recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses.
- Seguradas especiais: Recebem o valor de 1 salário mínimo.
Como solicitar o auxílio-maternidade:
O auxílio-maternidade pode ser solicitado pela internet, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários:
Os documentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade são:
- Documento de identidade: RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Certidão de nascimento do bebê: Ou certidão de nascimento do enteado em caso de adoção.
- Atestado médico: Comprova a data do parto, adoção ou aborto não criminoso.
Informações complementares:
Prorrogação da licença-maternidade
Além dos casos de mães com bebês prematuros mencionados anteriormente, a licença-maternidade pode ser prorrogada em algumas situações específicas. É importante consultar o INSS para saber se você se enquadra em algum desses casos.
Auxílio-maternidade para adoção
Pais adotivos têm direito a 120 dias de licença-maternidade, contados a partir da data da adoção finalizada. O valor do auxílio segue as mesmas regras mencionadas anteriormente, de acordo com a categoria da segurada.
Auxílio-maternidade para parto prematuro
Para bebês prematuros que necessitam de internação em UTI neonatal, a licença-maternidade pode ser estendida em até 14 dias para cada dia de internação do bebê. O auxílio-maternidade continua sendo pago durante esse período estendido.
Auxílio-maternidade para natimorto
Infelizmente, em casos de natimorto (bebê nascido sem vida após o 20º semana de gestação), a mãe ainda tem direito ao auxílio-maternidade. A licença-maternidade é de 120 dias e o valor do benefício segue as regras padrão.
- Aplicativos
- Auxílios
- Benefícios
- Cartões
- Concursos Públicos
- Empresas
- Finanças
- Investimentos
- Renda Extra
- Trabalho e Emprego
Auxílio-maternidade para mães desempregadas
Mães desempregadas têm direito ao auxílio-maternidade desde que preencham os requisitos mínimos de contribuição ao INSS (10 meses nos últimos 15 meses). O valor do benefício será a média das últimas contribuições, limitado a 15 meses.
Auxílio-maternidade para estudantes
Estudantes contribuintes individuais do INSS têm direito ao auxílio-maternidade desde que estejam em dia com as contribuições. O valor do benefício será calculado com base na média das 12 últimas contribuições.
Auxílio-maternidade para microempreendedoras individuais (MEIs)
MEIs contribuintes do INSS têm direito ao auxílio-maternidade desde que estejam em dia com as contribuições mensais. O valor do benefício será de 1 salário mínimo.
Auxílio-maternidade para servidoras públicas
Servidoras públicas federais, estaduais e municipais possuem licença-maternidade de 180 dias e recebem o salário integral durante o período. É importante consultar o órgão público empregador para saber as regras específicas de cada ente federativo.
(FAQ)
1. O que fazer se eu não tiver 10 meses de contribuição ao INSS?
Existem algumas exceções que permitem o recebimento do auxílio-maternidade mesmo sem 10 contribuições nos últimos 15 meses. Esses casos incluem:
- Gravidez de gêmeos ou mais;
- Adoção de criança;
- Vítima de violência doméstica;
- Mãe de filho com microcefalia.
2. Como posso solicitar o auxílio-maternidade se eu for desempregada?
O pedido de auxílio-maternidade para desempregadas pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. Além dos documentos padrão, será necessária uma declaração informando a situação de desemprego.
3. O que fazer se eu tiver dúvidas sobre o auxílio-maternidade?
Para esclarecer dúvidas sobre o auxílio-maternidade, você pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, acessar o site https://www.gov.br/inss/pt-br, ou procurar atendimento em uma agência do INSS.
4. Quais são os direitos dos pais em relação ao auxílio-maternidade?
Pais também possuem alguns benefícios relacionados ao nascimento ou adoção de um filho, tais como:
- Licença-paternidade de 5 dias;
- Salário-família, para trabalhadores com rendimentos mensais inferiores a um determinado limite;
- Abono de permanência em serviço (para servidores públicos que optam por não estender a licença-maternidade da esposa).
5. Onde posso encontrar mais informações sobre o auxílio-maternidade?
Você pode encontrar mais informações sobre o auxílio-maternidade no site do INSS https://www.gov.br/inss/pt-br, no portal do governo federal.